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Foi publicado no dia 10 de janeiro de 2022 a Lei n.º 8/2022 que vem alterar o regime vigente nos termos do Código Civil, Código de Notariado, assim como o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, regime este existente há mais de vinte anos, denotando cada vez mais a necessidade de atualização face à realidade que hoje existe e complexidade com a qual nos debatemos.

 

 

Clique aqui para consultar a legislação completa.

 

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Se tem o hábito de guardar faturas por largos anos ou deitar fora todos os comprovativos de pagamento, este artigo é para si.

Sabia que existe um tempo mínimo para guardar faturas para cada tipo de bem ou serviço? Conheça todos os prazos e evite dissabores mais tarde.

Sempre que adquirir um bem ou serviço deve pedir a respetiva fatura identificada com o seu número de contribuinte. A razão? Este comprovativo de pagamento é indispensável se quiser, por exemplo, acionar uma garantia, em caso de avaria ou defeito, ou comprovar uma despesa. Mas não basta pedir este papel. É necessário guardá-lo durante algum tempo. O período mínimo para guardar faturas varia entre seis meses e cinco anos.

 

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O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à proprietária que foi proibida pelo condomínio de ter um alojamento local no seu apartamento, contrariando a decisão do tribunal da  relação de Lisboa. É um primeiro passo para o fim da "Guerra dos Condomínios".

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão esta terça-feira, 28 de Março, ao alojamento local. Assim, entende, os condomínios não podem proibir esta actividade.
Em causa está um recurso da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que tinha dado razão a uma assembleia de condomínios que tinha proibido uma proprietária de explorar a actividade de alojamento local no seu apartamento.

 

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Foram aprovadas no Parlamento, esta sexta-feira (dia 7 de Abril), algumas alterações à Lei das Rendas, que entrou em vigor em Novembro de 2012. Estas modificações tinham sido acordadas entre o PS, o PCP, e o BE e visam aumentar os direitos dos inquilinos, nomeadamente no que diz respeito à actualização de rendas antigas (contratos anteriores a 1990) e aos despejos.

Estas são as principais alterações a ter em conta no mercado de arrendamento, segundo o Jornal de Negócios:

- Os inquilinos com rendas antigas, mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60% e carências financeiras vão ter um período transitório de dez anos, face aos actuais cinco. Durante esse tempo a renda fica limitada de acordo com escalões de rendimento.

 

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Felgueiras associa-se ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. O Serviço Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor da Câmara de Felgueiras vai levar a efeito uma campanha de divulgação, informação e sensibilização sobre Direitos do Consumidor, no âmbito das comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Esta campanha, levada a efeito na segunda quinzena deste mês, consistirá na realização de sessões informativas, denominadas "O Cosumidor na Era Digital" desenvolvidas pela DECO, tendo como destinatários a Escola Profissional e as escolas secundárias do conselho, concretizando também
uma acção de proximidade a ter lugar na Praça do Comércio, na cidade da Lixa, e a coincidir com a feira semanal. Esta acção de proximidade será feita em colaboração protocolada com o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave | Tribunal Arbitral (TRIAVE)

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